Plano Político Pedagógico

O que é o projeto político-pedagógico (PPP)
O PPP define a identidade da escola e indica caminhos para ensinar com qualidade.
Toda escola tem objetivos que deseja alcançar, metas a cumprir e sonhos a realizar. O conjunto dessas aspirações, bem como os meios para concretizá-las, é o que dá forma e vida ao chamado projeto político-pedagógico - o famoso PPP. Se você prestar atenção, as próprias palavras que compõem o nome do documento dizem muito sobre ele:
  • É projeto porque reúne propostas de ação concreta a executar durante determinado período de tempo.
  • É político por considerar a escola como um espaço de formação de cidadãos conscientes, responsáveis e críticos, que atuarão individual e coletivamente na sociedade, modificando os rumos que ela vai seguir.
  • É pedagógico porque define e organiza as atividades e os projetos educativos necessários ao processo de ensino e aprendizagem.

Ao juntar as três dimensões, o PPP ganha a força de um guia - aquele que indica a direção a seguir não apenas para gestores e professores mas também funcionários, alunos e famílias. Ele precisa ser completo o suficiente para não deixar dúvidas sobre essa rota e flexível o bastante para se adaptar às necessidades de aprendizagem dos alunos. Por isso, dizem os especialistas, a sua elaboração precisa contemplar os seguintes tópicos:
  • Missão
  • Clientela
  • Dados sobre a aprendizagem
  • Relação com as famílias
  • Recursos
  • Diretrizes pedagógicas
  • Plano de ação

Por ter tantas informações relevantes, o PPP se configura numa ferramenta de planejamento e avaliação que você e todos os membros das equipes gestora e pedagógica devem consultar a cada tomada de decisão. Portanto, se o projeto de sua escola está engavetado, desatualizado ou inacabado, é hora de mobilizar esforços para resgatá-lo e repensá-lo
 "O PPP se torna um documento vivo e eficiente na medida em que serve de parâmetro para discutir referências, experiências e ações de curto, médio e longo prazos", diz Paulo Roberto Padilha, diretor do Instituto Paulo Freire, em São Paulo.

Disponível em:
http://gestaoescolar.abril.com.br/aprendizagem/projeto-politico-pedagogico-ppp-pratica-610995.shtml




PROJETO POLÍTICO-PEDAGÓGICO


1-    IDENTIFICAÇÃO

u Nome da Escola: Escola Estadual Guido Marlière
u Instituição Legal: Situação Legal: Decreto-Lei nº 8344 de 31.03.1928
u Instalação – 24.02.1930 – Funcionamento – 10.06.1930
u Endereço: Tenente Luis Ribeiro, 110 – Vila Domingos Lopes
u Email: escola.97357@educacao.mg.gov.br
u Etapas, Modalidades e Projetos trabalhados pela escola:

TURMAS
NÚMERO DE TURMAS DA ESCOLA
2013
2014
2015
M
T
M
T
M
T
Anos Iniciais do E.Fundamental
10
10




Projeto Escola de Tempo Integral - Anos Iniciais do E.F
02
01




TOTAL
12
11






2- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL


LDB 9394/96

Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:
I –      elaborar e executar sua proposta pedagógica;

Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de:
I –      participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
II –     elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;



PARECER CEE-MG 1132/97

A Proposta Pedagógica da Escola possibilita introduzir mudanças planejadas e compartilhadas que pressupõem, de um lado, ruptura com uma cultura de reprovação e com uma educação elitista e, de outro lado, um compromisso com a aprendizagem do aluno e com uma educação de qualidade para todos os cidadãos. Ela tem por objetivo envolver todos os atores desse processo numa construção coletiva, em busca da excelência da educação, a partir de valores, concepções, princípios e crenças presentes naquele grupo e que dizem respeito ao futuro do homem e da sociedade, sua melhor maneira de adquirir, transmitir e produzir conhecimentos capazes de orientar e motivar a caminhada do ser humano para a busca de sua autorrealização, compreensão do sentido da vida e elaboração consolidada de um repertório saudável de conhecimentos e de vivências que lhe proporcionem a alegria de viver, de amar e de servir.

A proposta pedagógica nasce do movimento de “ação-reflexão-ação” que nunca estará pronto e acabado. É um trabalho pedagógico construído e vivenciado em todos os momentos por todos os envolvidos no processo educativo da escola. A elaboração da proposta pedagógica – mecanismo importante de gestão democrática – passa, portanto, pela reflexão coletiva dos princípios básicos que fundamentam as definições: das finalidades da escola, da estrutura organizacional, das relações de trabalho, da relação aluno/professor, dos processos de decisão, do tempo escolar, da organização dos alunos, dos conteúdos curriculares, dos procedimentos didáticos, da linha metodológica da ação pedagógica, das estratégias de trabalho, de avaliação e de recuperação, das atividades culturais, do lazer, das atividades de convívio social e outros.

3- MISSÃO

A proposta da Escola Estadual Guido Marlière é estimular a presença e permanência dos alunos na escola proporcionando oportunidades favoráveis ao desenvolvimento de suas potencialidades, habilidades e competências,  tendo em vista o atendimento as individualidades , adequando novas metodologias no processo ensino-aprendizagem.
Buscar integrar família e escola. Incentivar servidores ao crescimento profissional através de cursos de aperfeiçoamento e praticar a gestão democrática.

4- CARACTERIZAÇÃO DA ESCOLA
.
    O lema da Escola é “Instruir para progredir”. Buscamos preparar nossos alunos para a cidadania efetiva.
     A equipe é formada por diretora, vice-diretora, especialistas, professores regentes de turma, eventuais, secretária, auxiliares de secretaria, professores para ensino do uso da biblioteca e ajudantes de serviços gerais.
    A Escola atende alunos do 1º ao 5º ano.
    Temos média de 510 alunos em dois turnos: manhã e tarde, sendo 1º, 2º e 3º anos a tarde e 4º e 5º anos pela manhã.
    Atualmente a Escola possui 03 turmas do Projeto de Tempo Integral, sendo duas turmas no turno da manhã e uma no turno da tarde.
   A Escola desenvolve projetos institucionais como: 6ª Musical e Sarau de Poesias. As festas previstas em calendário são: Festa Junina, Festa da Primavera e Cantata de Natal. Temos a parceria com o Instituto Francisca de Sousa Peixoto e nossos alunos tem acesso a biblioteca digital que realiza projetos de leitura e outros ao longo do ano.

4.1: HISTÓRICO

      Em 24 de fevereiro de 1928, no ato nº 8344, por ordem do Exmo Sr. Presidente Dr. Antonio Carlos Ribeiro de Andrada, sendo secretário do interior o Exmo Sr. Dr. Francisco Luiz da Silva Campos, criou-se a E.E.Guido Marlière, tendo como patrono o francês, desbravador e colonizador, Guido Thomaz Marlière. O funcionamento  aconteceu em 16 de junho de 1930.

4.2: CARACTERIZAÇÃO DA CLIENTELA

Atendemos alunos de bairros próximos. A maioria de baixa renda. Não temos alunos em distorção idade-ano. Recebemos alunos da APAE que são incluídos nas salas de aula. Para os alunos que apresentam dificuldades de aprendizagem e baixo desempenho é feito o plano de intervenção pedagógica. Atualmente temos um aluno cadeirante.

4.3: CARACTERIZAÇÃO DA COMUNIDADE

A comunidade pertencente a Escola é participativa.. Os pais estão sempre presentes em sua maioria. Apoiam nos eventos e nas reuniões.

5- ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ESCOLA

5.1- PRINCÍPIOS NORTEADORES

Serão adotados, como norteadores das ações pedagógicas, os seguintes princípios:
I - Éticos: de justiça, solidariedade, liberdade e autonomia; de respeito à dignidade da pessoa humana e de compromisso com a promoção do bem de todos, contribuindo para combater e eliminar quaisquer manifestações de preconceito de origem, gênero, etnia, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação;
II - Políticos: de reconhecimento dos direitos e deveres de cidadania, de respeito ao bem comum e à preservação do regime democrático e dos recursos ambientais; da busca da equidade e da exigência de diversidade de tratamento para assegurar a igualdade de direitos entre os alunos que apresentam diferentes necessidades;
III - Estéticos: do cultivo da sensibilidade juntamente com o da racionalidade; do enriquecimento das formas de expressão e do exercício da criatividade; da valorização das diferentes manifestações culturais, especialmente, a da cultura mineira e da construção de identidades plurais e solidárias. 

Na Educação Básica, as dimensões inseparáveis do educar e do cuidar deverão ser consideradas no desenvolvimento das ações pedagógicas, buscando recuperar, para a função social desse nível da educação, a sua centralidade, que é o educando. 

A Escola assegurará aos pais, conviventes ou não com seus filhos, ou responsáveis, o acesso às suas instalações físicas, informá-los sobre a execução de seu Projeto Político-Pedagógico no ato da matrícula do aluno ou a qualquer momento em que for solicitada e, a cada bimestre, sobre a frequência e o rendimento dos alunos.

5.2- CALENDÁRIO ESCOLAR

O Calendário Escolar será elaborado pela Escola, em acordo com os parâmetros definidos em norma específica, publicada anualmente pela Secretaria de Estado de Educação – SEE, discutido e aprovado pelo Colegiado e amplamente divulgado, cabendo à Inspeção Escolar supervisionar o cumprimento das atividades nele previstas. 

Serão garantidos, no Calendário Escolar, os mínimos de 200 (duzentos) dias letivos e carga horária de 800 (oitocentas) horas para os anos iniciais do Ensino Fundamental.

A Escola oferecerá atividades complementares para os alunos que, no ato da matrícula, não tiverem optado pelo Componente Curricular facultativo, Ensino
Religioso, para cumprimento da carga horária obrigatória. No histórico escolar do aluno que fez a opção por não assistir às aulas de Ensino Religioso é colocado um “asterisco” na carga horária da disciplina, e, no campo das observações constará a seguinte observação: O aluno optou por não frequentar as aulas de Ensino Religioso amparado pela Lei Federal nº 9394/96, art. 33, alterada pela Lei Federal nº 9475/97, mas cumpriu a carga horária com atividades pedagógicas na escola.

Considera-se dia letivo aquele em que professores e alunos desenvolvem atividades de ensino-aprendizagem, de caráter obrigatório, independentemente do local onde sejam realizadas. 

Considera-se dia escolar aquele em que são realizadas atividades de caráter pedagógico e administrativo, com a presença obrigatória do pessoal docente, técnico e administrativo, podendo incluir a representação de pais e alunos. 

Por recomendação da SEE – MG a Escola poderá ficar aberta nos feriados, finais de semana e férias escolares, para atividades educativas e comunitárias, cabendo à direção da escola encontrar formas para garantir o funcionamento previsto, observadas as vedações da legislação.

5.3- ORGANIZAÇÃO DO TEMPO ESCOLAR

A jornada escolar no Ensino Fundamental será de, no mínimo, 04 (quatro) horas de trabalho diário, excluído o tempo destinado ao recreio/intervalo.

Respeitados os dispositivos legais, a escola procederá à organização do tempo escolar no Ensino Fundamental, assegurando a duração da semana letiva de 05 (cinco) dias.

5.4- ATENDIMENTO DA DEMANDA, DA MATRÍCULA, DA FREQUÊNCIA E DA PERMANÊNCIA

A matrícula será efetivada a partir dos dados obtidos no Cadastro Escolar/ Plano de atendimento escolar.

A Escola renovará ou efetivará a matrícula dos alunos a cada ano letivo e/ou período, sendo vedada qualquer forma de discriminação, em especial aquelas decorrentes da origem, gênero, etnia, cor e idade.

Serão admitidos à matrícula para ingresso no Ensino Fundamental todos os alunos:

I – Com 06 (seis) anos completos ou a completar até a data estabelecida segundo a legislação vigente;
II – Maiores de 07 (sete) anos que não tiveram acesso a este nível de ensino em idade própria.

A matrícula de alunos transferidos poderá ocorrer em qualquer época do ano, observada a existência de vaga na escola.

Terá sua matrícula cancelada o aluno que, sem justificativa, deixar de comparecer à Escola, até o 25º (vigésimo quinto) dia letivo consecutivo, após o início das aulas, ou a contar da data de efetivação da matrícula, se esta ocorrer durante o ano letivo. 

Antes de efetuar o cancelamento da matrícula, a direção da Escola deve entrar em contato, por escrito, com o aluno ou seu responsável, alertando-o sobre a obrigatoriedade do cumprimento da frequência escolar. 

Configurados o cancelamento da matrícula, o abandono ou repetidas faltas não justificadas do aluno, a Escola deve informar o fato, por escrito, ao Conselho Tutelar, ao Juiz Competente da Comarca e ao representante do Ministério Público do Município. 

O aluno que teve a sua matrícula cancelada poderá retornar para a Escola, se houver vaga.

5.4.1- CLASSIFICAÇÃO

O recurso da classificação tem por objetivo posicionar o aluno em qualquer ano da Educação Básica, compatível com sua idade, experiência, nível de desempenho ou de conhecimento, nas seguintes situações:
I - por promoção, para alunos que cursaram, com aproveitamento, o ano anterior, na própria Escola;
II - por transferência, para alunos procedentes de outra Escola situada no País ou no exterior, considerando a idade e desempenho;
III - independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela Escola, que defina o grau de desenvolvimento e idade do aluno. 

A escola deverá formar uma comissão composta por Professores, Especialista em Educação Básica, presidida pelo Diretor, a qual elaborará uma Avaliação Global de todos os conteúdos da Base Nacional Comum envolvendo todas as áreas de conhecimento definidas no Plano Curricular adequada ao ano de escolaridade e aplicará ao aluno requerente que precisará demonstrar conhecimento mínimo nos pré-requisitos necessários ao ano de escolaridade avaliado para ser posicionado. Os conteúdos de Ensino Religioso, Educação Física e Arte cuja ênfase concentra-se nos domínios afetivo e psicomotor não farão parte da Avaliação para fins de Classificação.

O aluno que for submetido ao processo de classificação, terá sua matrícula efetivada no ano de escolaridade posterior ao que demonstrar desempenho satisfatório, se esta ocorrer no início do ano letivo.

O aluno que não comprovar escolarização anterior e requerer sua matrícula após decorridos os 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária obrigatória para o ano letivo, deverá ser submetido à Classificação tomando-se como referência a sua faixa etária.

O aluno que tiver comprovante de escolaridade do ano anterior e estiver sem freqüentar a escola por um período superior a 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária já oferecida, deverá também submeter-se ao processo de classificação. Neste caso a matrícula será efetivada no ano de escolaridade em curso e a apuração da frequência será procedida a partir da matrícula do aluno, assim como a apuração dos dias letivos. No caso de aproveitamento satisfatório na avaliação ele terá seu percurso regularizado. Em caso de avaliação insatisfatória o aluno, ao final do ano letivo, será submetido à reclassificação para compensação do período não cursado.

O resultado do aproveitamento da Classificação será lançado no(s) bimestres já decorridos, cabendo o aluno dar prosseguimento aos estudos no(s) bimestre(s) subsequentes..

No Histórico Escolar, constará o registro do aproveitamento obtido na Avaliação por Classificação em todas as disciplinas constantes do Plano Curricular, exceto nas disciplinas Arte, Ensino Religioso e Educação Física. No campo observações: “aluno classificado face ao disposto no Inciso II do Art. 24 da LDB nº 9394/96”. A ausência de registros anteriores está amparada pela “classificação por avaliação” a que o aluno se submeteu.

Na Ficha Individual do ano em curso deverá constar no bimestre em que ocorreu a classificação a seguinte observação:aluno classificado face ao disposto no Inciso II do Art. 24 da LDB nº 9394/96” e lançado o resultado do aproveitamento nos campos próprios.  Nos demais bimestres o lançamento de notas e faltas deverá ser de acordo com as normas da escola para o ano em curso.

Os documentos que fundamentarem e comprovarem a classificação do aluno deverão ser arquivados na pasta individual. 

5.4.2- RECLASSIFICAÇÃO

A reclassificação é o reposicionamento do aluno no ano diferente de sua situação atual, a partir de uma avaliação de seu desempenho, podendo ocorrer nas seguintes situações:
I - avanço: propicia condições para conclusão de anos da Educação Básica, em menos tempo, ao aluno portador de altas habilidades comprovadas por instituição competente;
II - aceleração: é a forma de reposicionar o aluno com atraso escolar em relação à sua idade, durante o ano letivo;
III - transferência: o aluno proveniente de Escola situada no País ou exterior poderá ser avaliado e posicionado, em ano diferente ao indicado no seu histórico escolar da Escola de origem, desde que comprovados conhecimentos e habilidades;
IV - frequência: ao aluno com frequência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária mínima exigida e que apresentar desempenho satisfatório. 

A Comissão especial de avaliação presidida pelo Diretor da escola, formada por professores e equipe pedagógica elaborará uma Avaliação Global de todos os conteúdos da Base Nacional Comum, previstos as diversas áreas do conhecimento do Plano Curricular da escola a fim de submetê-la ao aluno que se enquadra em um dos itens supracitados, para a qual necessita demonstrar conhecimento mínimo nos pré-requisitos necessários ao ano de escolaridade avaliado. Os conteúdos de Ensino Religioso, Educação Física e Arte cuja ênfase concentra-se nos domínios afetivo e psicomotor não farão parte da Avaliação para fins de Reclassificação.

No Histórico Escolar, constará o registro do aproveitamento obtido na Avaliação por Reclassificação em todas as disciplinas constantes do Plano Curricular, exceto nas disciplinas Arte, Ensino Religioso e Educação Física. No campo observações: “aluno reclassificado face ao disposto no Parágrafo 1º do Art. 23 da LDB nº 9394/96”.

Os documentos que fundamentarem e comprovarem a classificação do aluno deverão ser arquivados na pasta individual. 

No caso de infrequência o aluno que alcançar resultado satisfatório na avaliação de reclassificação terá sua frequência recomposta em 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária obrigatória.

        5.4.3 - É VEDADO À ESCOLA

I - cobrar taxas, contribuições ou exigir pagamentos a qualquer título;
II - exigir das famílias a compra de material escolar mediante lista estabelecida pela Escola;
III - impedir a frequência às aulas ao aluno que não estiver usando uniforme ou não dispuser do material escolar;
IV - vender uniformes. 

No ato da matrícula, a direção da Escola entregará, por escrito, ao aluno ou ao seu responsável, cópia das vedações previstas e irá informá-los sobre os principais aspectos da organização e funcionamento do Estabelecimento de Ensino.

5.4.4 – CONTROLE DE FREQUÊNCIA 

O controle de frequência diária dos alunos é de responsabilidade do professor, que deverá comunicar à direção da Escola eventuais faltas consecutivas, para as providências cabíveis.

O estabelecimento de ensino, após apurar a frequência do aluno e constatar uma ausência superior a 05 (cinco) dias letivos consecutivos ou 10 (dez) dias alternados no mês, deve entrar em contato, por escrito, com a família ou o responsável pelo aluno faltoso, com vistas a promover o seu imediato retorno às aulas e a regularização da frequência escolar.

O dirigente do estabelecimento de ensino remeterá ao Conselho Tutelar, ao Juiz Competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação nominal dos alunos cujo número de faltas atingir 15 (quinze) dias letivos consecutivos ou alternados e, também, ao órgão competente, no caso de aluno cuja família é beneficiada por programas de assistência vinculados à frequência escolar. 

6- ETAPAS E MODALIDADES DA EDUCAÇÃO BÁSICA

6.1- DAS ETAPAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA


A Educação Básica tem por finalidade desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores.  A transição entre as etapas da Educação Básica Ensino Fundamental e Ensino Médio – deve assegurar formas de articulação das dimensões orgânica e sequencial que garantam aos alunos um percurso contínuo de aprendizagem, com qualidade. 

6.1.1- ENSINO FUNDAMENTAL

O Ensino Fundamental, etapa de escolarização obrigatória, deve comprometer-se com uma educação com qualidade social e garantir ao educando:
I - o desenvolvimento da capacidade de aprender, com pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
II - a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
III - a aquisição de conhecimentos e habilidades, e a formação de atitudes e valores, como instrumentos para uma visão crítica do mundo;
IV - o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social. 

O Ensino Fundamental deve promover um trabalho educativo de inclusão, que reconheça e valorize as experiências e habilidades individuais do aluno, atendendo às suas diferenças e necessidades específicas, possibilitando, assim, a construção de uma cultura escolar acolhedora, respeitosa e garantidora do direito a uma educação que seja relevante, pertinente e equitativa. 

Os anos iniciais do Ensino Fundamental, estruturam-se em blocos pedagógicos sequenciais:
I - Ciclo da Alfabetização, com a duração de 03 (três) anos de escolaridade, 1º, 2º e 3º ano;
II - Ciclo Complementar, com a duração de 02 (dois) anos de escolaridade, 4º e 5º ano.

Os Ciclos da Alfabetização e Complementar devem garantir o princípio da continuidade da aprendizagem dos alunos, sem interrupção, com foco na alfabetização e letramento, voltados para ampliar as oportunidades de sistematização e aprofundamento das aprendizagens básicas, para todos os alunos, imprescindíveis ao prosseguimento dos estudos. 

Os Componentes Curriculares obrigatórios do Ensino Fundamental que integram as áreas de conhecimento são os referentes a:
I - Linguagens:
a) Língua Portuguesa;
b) Arte, em suas diferentes linguagens: cênicas, plásticas e, obrigatoriamente, a musical;
c) Educação Física.
II - Matemática.
III – Ciências da Natureza.
IV - Ciências Humanas:
 a) História;
 b) Geografia.
V - Ensino Religioso.

6.2- MODALIDADES DA EDUCAÇÃO BÁSICA

6.2.1- EDUCAÇÃO ESPECIAL

O Atendimento Educacional Especializado será parte integrante do processo educacional.

O Atendimento Educacional Especializado (AEE) tem como função complementar e suplementar a formação do aluno por meio da disponibilização de serviços, recursos de acessibilidade e estratégias que eliminem as barreiras para a sua plena participação na sociedade e desenvolvimento de sua aprendizagem.

O AEE, deve ainda identificar, elaborar, organizar e oferecer os recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem as barreiras para a plena participação dos alunos, considerando suas necessidades específicas explicitadas no Plano de Desenvolvimento Individual (PDI) do aluno, em constante articulação com os demais serviços ofertados.

Considera-se público-alvo do Atendimento Educacional Especializado (AEE):
I- Alunos com deficiência: aqueles que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual, mental ou sensorial.
II- Alunos com transtornos globais do desenvolvimento: aqueles que apresentam um quadro de alterações no desenvolvimento neuropsicomotor, comprometimento nas relações sociais, na comunicação ou estereotipias motoras. Incluem-se nessa definição alunos com autismo clássico, síndrome de Asperger. Síndrome de Rett, transtorno desintegrativo da infância ( psicoses) e transtornos invasivos sem outra especificação.
III- Alunos com altas habilidades/superdotação: aqueles que apresentam um potencial elevado e grande envolvimento com as áreas do conhecimento humano, isoladas ou combinadas: intelectual, liderança, psicomotora, artes e criatividade.

O aluno que apresentar laudo médico deverá ter seu PDI elaborado pela equipe pedagógica da escola e, havendo necessidade ele poderá ser encaminhado para Atendimento Educacional Especializado. Esse atendimento deverá ser precedido de informação no SIMADE.

O AEE pode ser ofertado através de Intérprete de Libras, Instrutor de Libras, Guia intérprete e Professor de Apoio, e ainda através da Sala de Recursos Multifuncionais na própria escola ou em parceria com outras escolas do município.

7- ORGANIZAÇÃO CURRICULAR DA EDUCAÇÃO BÁSICA

O currículo da Educação Básica configura-se como o conjunto de valores e práticas que proporcionam a produção e a socialização de significados no espaço social, contribuindo, intensamente, para a construção de identidades socioculturais do educando. Na implementação do currículo, será evidenciado a contextualização e a interdisciplinaridade, ou seja, formas de interação e articulação entre diferentes campos de saberes específicos, permitindo aos alunos a compreensão mais ampla da realidade. A interdisciplinaridade parte do princípio de que todo conhecimento mantém um diálogo permanente com outros conhecimentos e a contextualização requer a concretização dos conteúdos curriculares em situações mais próximas e familiares aos alunos. 

O Plano Curricular do Ensino Fundamental, expressão formal da concepção do currículo da escola, decorrente de seu Projeto Político Pedagógico, conterá uma Base Nacional Comum, definida nas diretrizes curriculares, e uma Parte Complementar Diversificada, definida a partir das características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela. 

A Educação Física, componente obrigatório de todos os anos do Ensino Fundamental, será facultativa ao aluno apenas nas situações previstas a seguir:
I – que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a 06 (seis) horas;
II – maior de 30 (trinta) anos de idade;
III – que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física;
IV – amparado pelo Decreto-Lei nº 1.044, de 21 de outubro de 1969;
VI – que tenha prole.
 
O Ensino Religioso, de matrícula facultativa ao aluno, é Componente Curricular que será, obrigatoriamente, ofertado no Ensino Fundamental. 

A Música constitui conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do Componente Curricular Arte, o qual compreende também as artes visuais, o teatro e a dança. 

A temática História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena será, obrigatoriamente, desenvolvida no âmbito de todo o currículo escolar e, em especial, no ensino de Arte, Literatura e História do Brasil. 

Além da Base Nacional Comum e da Parte Diversificada, serão incluídos, permeando todo o currículo, Temas Transversais relativos à saúde, sexualidade e gênero, vida familiar e social, direitos das crianças e adolescentes, direitos dos idosos, educação ambiental, educação em direitos humanos, educação para o consumo, educação fiscal, educação para o trânsito, trabalho, ciência e tecnologia, diversidade cultural, dependência química, higiene bucal e educação alimentar e nutricional, tratados transversal e integradamente, determinados ou não por leis específicas. 

Na implementação do currículo, os Temas Transversais serão desenvolvidos de forma interdisciplinar, assegurando, assim, a articulação com a Base Nacional Comum e a Parte Diversificada. 

Na organização curricular do Ensino Fundamental será observado o conjunto de Conteúdos Básicos Comuns (CBC) a serem ensinados.

8- ORGANIZAÇÃO EM CICLOS NO ENSINO FUNDAMENTAL

8.1- CICLOS DA ALFABETIZAÇÃO E COMPLEMENTAR

Considerando que o processo de alfabetização e o zelo com o letramento são a base de sustentação para o prosseguimento de estudos, com sucesso, a Escola organizará suas atividades de modo a assegurar aos alunos um percurso contínuo de aprendizagens e a articulação do Ciclo da Alfabetização com o Ciclo Complementar. 

O Ciclo da Alfabetização, a que terão ingresso os alunos com 06 (seis) anos de idade (na forma da legislação vigente), terá suas atividades pedagógicas
organizadas de modo a assegurar que, ao final de cada ano, todos os alunos tenham garantidos, pelo menos, os seguintes direitos de aprendizagem:

I - 1º Ano:
a) desenvolver atitudes e disposições favoráveis à leitura;
b) conhecer os usos e funções sociais da escrita;
c) compreender o princípio alfabético do sistema da escrita;
d) ler e escrever palavras e sentenças.

II - 2º Ano:
a) ler e compreender pequenos textos;
b) produzir pequenos textos escritos;
c) fazer uso da leitura e da escrita nas práticas sociais.

III - 3º Ano:
a) ler e compreender textos mais extensos;
b) localizar informações no texto;
c) ler oralmente com fluência e expressividade;
d) produzir frases e pequenos textos com correção ortográfica. 

Ao final do Ciclo da Alfabetização, todos os alunos devem ter consolidado as capacidades referentes à leitura e à escrita necessárias para expressar-se, comunicar-se e participar das práticas sociais letradas, e ter desenvolvido o gosto e apreço pela leitura. 

Ao final do Ciclo da Alfabetização, na área da Matemática, todos os alunos devem compreender e utilizar o sistema de numeração, dominar os fatos fundamentais da adição e subtração, realizar cálculos mentais com números pequenos, dominar conceitos básicos relativos a grandezas e medidas, espaço e forma e resolver operações matemáticas com autonomia. 

O Ciclo Complementar, com o objetivo de consolidar a alfabetização e ampliar o letramento, terá suas atividades pedagógicas organizadas de modo a assegurar que todos os alunos, ao final de cada ano, tenham garantidos, pelo menos, os seguintes direitos de aprendizagem:

I - 4º ano:
a) produzir textos adequados a diferentes objetivos, destinatários e contextos;
b) utilizar princípios e regras ortográficas e conhecer as exceções;
c) utilizar as diferentes fontes de leitura para obter informações adequadas a diferentes objetivos e interesses;
d) selecionar textos literários segundo seus interesses.

II - 5º Ano:
a) produzir, com autonomia, textos com coerência de ideias, correção ortográfica e gramatical;
b) ler, compreendendo o conteúdo dos textos, sejam informativos, literários, de comunicação ou outros. 

Ao final do Ciclo Complementar, todos os alunos deverão ser capazes de ler, compreender, retirar informações contidas no texto e redigir com coerência, coesão, correção ortográfica e gramatical. 

Ao final do Ciclo Complementar, na área da Matemática, todos os alunos devem dominar e compreender o uso do sistema de numeração, os fatos fundamentais da adição, subtração, multiplicação e divisão, realizar cálculos mentais, resolver operações matemáticas mais complexas, ter conhecimentos básicos relativos a grandezas e medidas, espaço e forma e ao tratamento de dados em gráficos e tabelas. 

A programação curricular dos Ciclos da Alfabetização e Complementar, tanto no campo da linguagem quanto no da Matemática, será estruturada de forma a, gradativamente, ampliar capacidades e conhecimentos, dos mais simples aos mais complexos, contemplando, de maneira articulada e simultânea, a alfabetização e o letramento. 

Na organização curricular dos ciclos dos anos iniciais do Ensino Fundamental, os Componentes Curriculares serão abordados a partir da prática vivencial dos alunos, possibilitando o aprendizado significativo e contextualizado:

I - Os eixos temáticos dos Componentes Curriculares Ciências, História e Geografia serão abordados de forma articulada com o processo de alfabetização e letramento e de iniciação à Matemática, crescendo em complexidade ao longo dos Ciclos.

II - A questão ambiental contemporânea será abordada partindo da realidade local, mobilizando as emoções e a energia das crianças para a preservação do planeta e do ambiente onde vivem.

III - O Componente Curricular de Arte será desenvolvido de forma a dar oportunidade aos alunos de momentos de recreação e ludicidade, por meio de atividades artístico-culturais.

VI - O Ensino Religioso reforçará os laços de solidariedade na convivência social e de promoção da paz. 

A Escola deverá, ao longo de cada ano dos Ciclos da Alfabetização e Complementar, acompanhar, sistematicamente, a aprendizagem dos alunos, utilizando estratégias e recursos diversos para sanar as dificuldades evidenciadas no momento em que ocorrerem e garantir a progressão continuada dos alunos.

9- AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM

A avaliação da aprendizagem dos alunos, realizada pelos professores, em conjunto com toda a equipe pedagógica da escola, parte integrante da proposta curricular e da implementação do currículo, redimensionadora da ação pedagógica, deve:
I - assumir um caráter processual, formativo e participativo;
II - ser contínua, cumulativa e diagnóstica;
III - utilizar vários instrumentos, recursos e procedimentos;
IV - fazer prevalecer os aspectos qualitativos do aprendizado do aluno sobre os quantitativos;
V - assegurar tempos e espaços diversos para que os alunos com menor rendimento tenham condições de ser devidamente atendidos ao longo do ano letivo;
VI - prover, obrigatoriamente, intervenções pedagógicas, ao longo do ano letivo, para garantir a aprendizagem no tempo certo;
VII - assegurar tempos e espaços de reposição de temas ou tópicos dos Componentes Curriculares, ao longo do ano letivo, aos alunos com frequência insuficiente;
VIII - possibilitar a aceleração de estudos para os alunos com distorção idade-ano de escolaridade. 

Na avaliação da aprendizagem, a Escola utilizará procedimentos, recursos de acessibilidade e instrumentos diversos, tais como a observação, o registro descritivo e reflexivo, os trabalhos individuais e coletivos, os portifólios, exercícios, entrevistas, provas, testes, questionários, adequando-os à faixa etária e às características de desenvolvimento do educando e utilizando a coleta de informações sobre a aprendizagem dos alunos como diagnóstico para as intervenções pedagógicas necessárias. As formas e procedimentos utilizados pela Escola para diagnosticar, acompanhar e intervir, pedagogicamente, no processo de aprendizagem dos alunos, expressarão, com clareza, o que é esperado do educando em relação à sua aprendizagem e ao que foi realizado pela Escola, devendo ser registrados para subsidiar as decisões e informações sobre sua vida escolar.

Nos anos iniciais do Ensino Fundamental a progressão continuada, com aprendizagem e sem interrupção, nos Ciclos da Alfabetização e Complementar está vinculada à avaliação contínua e processual, que permite ao professor acompanhar o desenvolvimento e detectar as dificuldades de aprendizagem apresentadas pelo aluno, no momento em que elas surgem, intervindo de imediato, com estratégias adequadas, para garantir as aprendizagens básicas, sendo expressa em conceitos, a saber:

A - alcançou suficientemente os objetivos de estudo
B - alcançou parcialmente os objetivos de estudo
C - com um pouco mais de esforço conseguirá alcançar os objetivos de estudo.

A progressão continuada nos anos iniciais do Ensino Fundamental estará apoiada em intervenções pedagógicas significativas, com estratégias de atendimento diferenciado, para garantir a efetiva aprendizagem dos alunos no ano em curso. 

A Escola e os professores, com o apoio das famílias e da comunidade, envidarão esforços para assegurar o progresso contínuo dos alunos no que se refere ao seu desenvolvimento pleno e à aquisição de aprendizagens significativas, lançando mão de todos os recursos disponíveis, e ainda:
I - criando, ao longo do ano letivo, novas oportunidades de aprendizagem para os alunos que apresentem baixo desempenho escolar;
II - organizando agrupamento temporário para alunos de níveis equivalentes de dificuldades, com a garantia de aprendizagem e de sua integração nas atividades cotidianas de sua turma;
III - adotando as providências necessárias para que a operacionalização do princípio da continuidade não seja traduzida como “promoção automática” de alunos de um ano ou ciclo para o seguinte, e para que o combate à repetência não se transforme em descompromisso com o ensino-aprendizagem. 

No caso dos alunos com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e alunos com altas habilidades/superdotação a avaliação acontece de forma descritiva registrada no Plano de Desenvolvimento Individual (PDI) do aluno matriculado em qualquer ano de escolaridade da Educação Básica e arquivado na pasta individual.

Os resultados da avaliação da aprendizagem devem ser comunicados em até 20 (vinte) dias após o encerramento de cada 01 (um) dos 04 (quatro)
bimestres, aos pais, conviventes ou não com os filhos, e aos alunos, por escrito, utilizando-se notas ou conceitos, devendo ser informadas, também, quais estratégias de atendimento pedagógico diferenciado foram e serão oferecidas pela Escola. No encerramento do ano letivo e após os estudos independentes de recuperação, a Escola deve comunicar aos pais, conviventes ou não com os filhos, ou responsáveis, por escrito, o resultado final da avaliação da aprendizagem dos alunos, informando, inclusive, a situação de progressão parcial, quando for o caso.

9.1- RECUPERAÇÃO DA APRENDIZAGEM

A Escola oferecerá aos alunos diferentes oportunidades de aprendizagem definidas em seu Plano de Intervenção Pedagógica, ao longo de todo o ano letivo, após cada bimestre e no período de férias, a saber:
I - estudos contínuos de recuperação, ao longo do processo de ensino-aprendizagem, constituídos de atividades especificamente programadas para o atendimento ao aluno ou grupos de alunos que não adquiriram as aprendizagens básicas com as estratégias adotadas em sala de aula;
II - estudos periódicos de recuperação, aplicados imediatamente após o encerramento de cada bimestre, para o aluno ou grupo de alunos que não apresentarem domínio das aprendizagens básicas previstas para o período;
III - estudos independentes de recuperação, no período de férias escolares, com avaliação antes do início do ano letivo subsequente, quando as estratégias de intervenção pedagógica previstas nos incisos I e II não tiverem sido suficientes para atender às necessidades mínimas de aprendizagem do aluno. O plano de estudos independentes de recuperação, para o aluno que ainda não apresentou domínio no(s) tema(s) ou tópico(s) necessário(s) à continuidade do percurso escolar, será elaborado pelo professor responsável pelo Componente Curricular e entregue ao aluno, no período compreendido entre o término do ano letivo e o encerramento do ano escolar. 

10- EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL

A Educação em Tempo Integral tem por finalidade ampliar a jornada escolar, os espaços educativos, a quantidade e a qualidade do tempo diário de escolarização. A jornada escolar ampliada terá a duração mínima de 03 (três) horas diárias durante todo o ano letivo e contemplar a formação além da Escola, com a participação da família e da comunidade. 

As atividades da jornada ampliada podem ser desenvolvidas dentro do espaço escolar, conforme a disponibilidade da Escola, ou fora dele, em

espaços distintos da cidade ou do entorno em que está situada a unidade escolar, mediante as parcerias estabelecidas. 

A composição curricular da Educação em Tempo Integral deve ser organizada contemplando os seguintes campos de conhecimento:
I - Acompanhamento Pedagógico;
II - Cultura e Arte;
III - Esporte e Lazer;
IV - Cibercultura;
V - Segurança Alimentar Nutricional;
VI - Educação Socioambiental;
VII - Direitos Humanos e Cidadania. 

Os campos de conhecimento da Educação em Tempo Integral devem estar integrados aos Componentes Curriculares das áreas de conhecimento do Ensino Fundamental.

11- PLANO DE INTERVENÇÃO PEDAGÓGICA

A escola após analisar a situação das Avaliações Internas e Externas elaborará anualmente o seu Plano de Intervenção Pedagógica (PIP) para a escola como um todo. Ao final de cada bimestre elaborará também um PIP para alunos em defasagem de aprendizagem e em Progressão Parcial.  O PIP constitui um documento anexo a este PPP.

12- CERTIFICAÇÃO DOS ANOS INICIAIS

A escola é credenciada, mediante portaria, para proceder à avaliação de candidato com 15 (quinze) anos completos que requeira o comprovante de conclusão do 5º ano do Ensino Fundamental.

13- PROJETOS E AÇÕES ESPECIAIS QUE A ESCOLA DESENVOLVE
A Escola desenvolve o PIP , Plano de Intervenção Pedagógica para acompanhamento dos alunos com baixo desempenho, SARAU DE POESIAS uma ou duas vezes ao ano, 6ª MUSICAL, CANTATA DE NATAL   e outros.

14- BIBLIOTECA ESCOLAR

A biblioteca Clelia Dutra de Resende recebeu este nome em homenagem a professora e ex diretora da Instituição. Funciona nos horários de aula, nos dois turnos, atende aos alunos e professores. Juntamente com a biblioteca está nosso laboratório de informática. Os professores tem horário semanal de
visitação para desenvolvimento de projetos e atividades de aprendizagem. Os professores tem acesso ao data-show para atividades coletivas.

15- FORMAS DE RELACIONAMENTO COM AS FAMÍLIAS E COM A COMUNIDADE

A comunidade interage com a Escola, permanentemente, através do Colegiado Escolar, do Conselho Fiscal da Caixa Escolar, do processo de escolha do Diretor da Escola e sempre que participa das Assembleias Escolares. Interage ainda em reuniões de Pais e Mestres, apresentações artístico-culturais, feiras, oficinas, passeatas, etc.

O empréstimo das dependências da escola será processada em consonância com o disposto na Lei Estadual nº 20.369/2012 publicada em 09 de agosto de 2012, sendo facultado à escola a utilização da comunidade  por entidades sem fins lucrativos legalmente constituídas para os seguintes eventos: reuniões, mostras, seminários, cursos, debates, comemorações e competições esportivas. É vedado a utilização para a realização de cultos religiosos e para atividades que interfiram nas atividades regulares da escola, tenham objeto ilícito e caráter político-partidário.                                         

Com o objetivo de integrar, Comunidade e a Escola durante o ano são realizadas excursões, feiras, jogos, apresentações de trabalhos, confraternização entre pais e professores envolvendo o maior número possível de participantes, promovendo um elo solidário e afetivo entre os segmentos.

16- A ESCOLA E SUA RELAÇÃO COM O CONSELHO TUTELAR

A escola possui uma estreita relação com o Conselho Tutelar que colabora com a Direção no sentido de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos pela Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da criança e do Adolescente.

Nos casos de infrequência, envolvimento dos alunos com atos nocivos à sua formação moral e ética a Direção da escola comunica o fato ao Conselho Tutelar e em parceria procuram soluções para os problemas. Dessa parceria surgem encaminhamentos a médicos, psicólogos, serviço social do município, visitas às famílias, intervenção junto à Promotoria de Defesa da Infância e da Juventude, etc.

17- MERENDA ESCOLAR

A escola distribui merenda a todos os alunos, gratuitamente, com recursos recebidos do Programa de Merenda escolar do Governo Federal. Procura atender ao gosto dos alunos pelos alimentos e oferecer uma refeição balanceada de acordo com uma sugestão de cardápios fornecidos pela SEE/SRE e com a disponibilidade dos recursos recebidos.

18- REDE FÍSICA, MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS

O prédio da escola encontra-se em boas condições. Sua manutenção é feita pelos Auxiliares de Serviços da Educação Básica sendo eles responsáveis também pela limpeza de todo espaço físico escolar.

A escola possui os seguintes recursos materiais: televisão, DVD, aparelho de som, projetor multimídia, telefax, filmadora, microfone, caixa de som, computadores, acesso à Internet, xerox, e demais materiais e outros devidamente discriminados no inventário da escola.

19- CAIXA ESCOLAR

A Caixa Escolar Guido Thomaz Marlière funciona seguindo as normas determinadas pela SEE. Os recursos recebidos são utilizados, prioritariamente, para a melhoria da educação. O colegiado tem participação ativa nas decisões a serem tomadas com relação ao destino dos recursos recebidos, elaborando o Plano de Aplicação dos Recursos e aprovando as Prestações de Contas.

20- CONSIDERAÇÕES FINAIS

O presente Projeto Político Pedagógico foi construído coletivamente, observando-se a legislação em vigor com a participação ativa de toda equipe escolar e comunidade, através do diagnóstico realizado, havendo conscientização de sua importância para que os objetivos propostos possam ser atingidos com sucesso.

Este PPP vigorará a partir do ano letivo de 2013.
   

  
Cataguases, 01 de fevereiro de 2013.



Aprovação do Colegiado Escolar



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